MESMO MORANDO NO BRASIL E PODENDO RECORRER, ATLETA PODE SER PRESO PREVENTIVAMENTE
Por
Daniel Nápoli
Nesta quinta-feira (10), a Corte de Apelação de Milão , na
Itália,
confirmou a condenação do
jogador Robinho e de seu amigo Ricardo Falco pelo crime de violência sexual de
grupo contra uma mulher albanesa, em 2013, quando o atleta defendia o Milan.
O tribunal, a segunda instância da Justiça italiana, também referendou
a pena de nove anos de prisão.
Porém, os advogados de Robinho e Falco vão recorrer à Corte de
Cassação, tribunal no sistema judiciário do país equivalente ao Supremo
Tribunal Federal no Brasil. Só após o processo tramitar nessa terceira
instância um acusado pode ser considerado culpado por algum crime.
A decisão da Corte de Apelação deverá sair em 90 dias, com as
motivações da confirmação da sentença da primeira instância. Só a partir desse
documento que as defesas podem recorrer à Corte de Cassação.
Durante a sessão desta quinta-feira, foi rejeitada pela Corte de Apelação o recurso apresentado pelos advogados
do jogador e de Falco. Lembrando que, quando aCorte de Apelação confirma uma
sentença da primeira instância, pode pedir o cumprimento de medidas preventivas
(prisão ou prisão domiciliar) para determinados tipos de delitos. O mais comum
é isso acontecer com os condenados por crimes relacionados à máfia, mas também está
previsto para os casos de violência sexual de grupo.
Com a condenação de Robinho na segunda instância, o tribunal
pode solicitar a sua detenção antes do julgamento definitivo, na Corte de
Cassação, porém como o jogador reside no Brasil e o país não extradita seus
cidadãos, o judiciário italiano teria de emitir um mandado internacional de
prisão para ser encaminhado ao Estado brasileiro. Uma outra possibilidade é o
mandado ser cumprido quando o jogador eventualmente pisar em algum país
europeu.
O caso aconteceu numa
boate de Milão chamada Sio Café, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. Outros
quatro brasileiros teriam participado do ato. Como deixaram a Itália no
decorrer das investigações, eles estão sendo processados em um procedimento à
parte, atualmente parado.
Robinho e Falco foram condenados com base no artigo “609 bis” do
código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas
reunidas para ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações
sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.
Conforme depoimento da
vítima e das interceptações realizadas ao longo da investigação, a mulher, hoje
com 30 anos, estava “completamente bêbada” quando foi dominada e submetida a
relações sexuais sem o seu consentimento com o jogador e seus amigos.
Em outubro, o site do Globo Esporte divulgou com exclusividade,
diálogos entre Robinho e seus amigos que embasaram a condenação em primeira
instância e após tal divulgação, o Santos que havia anunciado naquele mês o
retorno do atleta ao clube, suspendeu o contrato.
Foto – Getty Images
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